A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 4/2024 E O DESTROÇAMENTO DO SISTEMA EDUCACIONAL

A RESOLUÇÃO DO DESTROÇAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO BRASIL


“...a crise educacional do Brasil da qual tanto se fala, não é uma crise, é um programa. Um programa em curso, cujos frutos, amanhã, falarão por si mesmos.”
(Darcy Ribeiro, 1986, p.10)

RESUMO

A Resolução CNE/CP nº 4/2024 instituiu novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores da Educação Básica. Sob o discurso de fortalecer a articulação teoria-prática e a formação crítica, a normativa impõe uma ampliação significativa de exigências curriculares, especialmente de atividades práticas e de imersão escolar. Este artigo analisa criticamente a resolução, demonstrando que, ao ignorar o perfil socioeconômico dos licenciandos e o cenário de sucateamento das universidades públicas estaduais e federais, ela produzirá um quadro de inviabilidade institucional e pedagógica. Sustenta-se que essa desordem normativa acelera o esvaziamento dos cursos de licenciatura, agrava a crise de atratividade da docência e, sobretudo, constitui um vetor estratégico para a privatização e terceirização do ensino público. A conclusão aponta que a resolução não é produto de quem compreende a realidade educacional brasileira, mas de uma engenharia política que visa, a médio e longo prazo, converter a falência induzida do sistema público em mercado para grupos privados, sob o disfarce de uma formação crítica de professores.

Palavras-chave: formação docente; licenciaturas; evasão acadêmica; privatização da educação; Resolução CNE/CP nº 4/2024.

A formação de professores no Brasil sempre ocupou o centro de disputas que vão muito além da pedagogia. A cada nova diretriz curricular, reacende-se a promessa de que, enfim, a qualidade da educação básica será resgatada pela melhoria da formação inicial. A Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, inscreve-se nessa longa linhagem, substituindo as polêmicas resoluções de 2015, 2019 e 2020. Seu texto, saudado por entidades acadêmicas, anuncia a recuperação da autonomia universitária, a indissociabilidade entre teoria e prática e o fortalecimento do professor como intelectual crítico.

No entanto, a história das reformas educacionais brasileiras é pródiga em demonstrar que há uma enorme distância entre as intenções declaradas e as condições concretas de implementação (SAVIANI, 2009). Mais do que isso, é preciso questionar se o fracasso previsível de certas políticas não é, ele mesmo, parte integrante de um propósito não revelado. A análise que aqui se desenvolve parte da hipótese de que a Resolução nº 4/2024, longe de ser um instrumento ingênuo, constitui uma peça sofisticada de desmonte institucional, que se valerá do esgotamento das universidades públicas e do êxodo dos licenciandos para pavimentar o caminho da privatização e da terceirização do ensino público, a exemplo do que já ocorre com os colégios cívico-militares e as escolas de gestão terceirizada em estados como o Paraná.

Uma “desordem” meticulosamente planejada: a inviabilidade como regra

As primeiras análises críticas da Resolução nº 4/2024 apontam tensões que não podem ser lidas como meras dificuldades de adaptação. Couto, Heidrich e Araújo (2025) identificam uma centralização curricular e uma padronização de práticas formativas que, sob o argumento da qualidade, sufocam a diversidade institucional. Manfré (2025), por sua vez, denuncia o “esvaziamento da formação crítica” que a própria resolução diz promover: ao exigir um volume massivo de horas práticas rigidamente regulamentadas, o currículo se burocratiza, e o espaço para a reflexão autônoma — a verdadeira crítica — é comprimido. O que esses autores sugerem, e aqui se quer explicitar, é que a resolução gera uma desordem planejada: normas impossíveis de cumprir no tempo e com os recursos disponíveis.

A resolução exige a presença capilar de estágios supervisionados, práticas pedagógicas desde os primeiros períodos e uma articulação orgânica com as escolas de educação básica. Cada uma dessas exigências, para se tornar realidade, demandaria: a) ampliação significativa do corpo docente das universidades para orientação e supervisão; b) bolsas de estágio e auxílio-transporte para estudantes que, conforme Gatti e Barretto (2009), são majoritariamente trabalhadores e cursam licenciaturas no período noturno; c) escolas básicas com infraestrutura e professores dispostos a assumir a co-formação, sem sobrecarga adicional. Nada disso se sustenta diante do quadro de asfixia financeira das instituições federais e estaduais, cujos orçamentos estão congelados ou em declínio há mais de uma década (ANDES-SN, 2023). A “desordem” não é um efeito colateral; é o próprio mecanismo que torna a implementação inviável desde o primeiro dia.

O esvaziamento das licenciaturas e o perfil real do licenciando

Os diagnósticos sobre a evasão no ensino superior são conclusivos: a incompatibilidade entre estudo e trabalho é um dos fatores centrais de abandono (SILVA FILHO et al., 2007). O perfil predominante nas licenciaturas, especialmente nas públicas, é de estudantes de baixa renda que dependem da dupla jornada. Ao inflar a carga horária prática obrigatória sem oferecer contrapartida financeira, a nova norma impõe uma escolha cruel: abandonar o trabalho e perder a subsistência, ou abandonar o curso. A tendência, historicamente, é a segunda opção.

A ampliação das exigências, portanto, funcionará como um filtro socioeconômico que expulsará justamente os sujeitos que mais conhecem a realidade das escolas periféricas. As licenciaturas, então, se esvaziarão quantitativamente e se elitizarão qualitativamente, formando um contingente menor de professores que, muitas vezes, não vivenciaram a sala de aula pública como alunos-trabalhadores. A crise de escassez docente, já diagnosticada por Souto e Paiva (2013) e confirmada por dados recentes do Enade que mostram o desinteresse dos concluintes pela carreira, se aprofundará dramaticamente. Faltarão professores exatamente onde a resolução imaginava qualificá-los melhor.

O sucateamento como ponte para a privatização

É nesse ponto que a análise precisa ir além da denúncia da ineficiência e alcançar a economia política da medida. O Brasil testemunha, nos últimos anos, um processo agressivo de desfinanciamento das universidades públicas estaduais e federais, ao mesmo tempo em que se expandem modalidades de gestão privada da educação básica. O Paraná tornou-se laboratório dessa política: a terceirização da gestão de escolas estaduais, por meio do programa “Parceiro da Escola”, e a disseminação dos colégios cívico-militares transferem recursos públicos para entidades privadas, esvaziam a carreira docente concursada e submetem o currículo a lógicas alheias ao controle democrático.

A Resolução nº 4/2024 se acopla perfeitamente a esse movimento. Ao tornar insustentável a formação nas universidades públicas — que não terão como cumprir as exigências de prática sem um aporte financeiro que não virá —, a política gera um triplo efeito: 1) as instituições públicas são tachadas de ineficientes e “resistentes à modernização”; 2) cursos privados de licenciatura, mais “enxutos” e supostamente adaptados às normas (ainda que na forma de simulações de prática), captam os alunos remanescentes, com forte apelo de empregabilidade; 3) a própria educação básica, carente de professores formados nas públicas, abre-se ainda mais para modelos terceirizados de contratação, nos quais a formação crítica cede lugar ao treinamento padronizado fornecido por institutos e fundações empresariais.

Não é casual que a resolução mantenha, sob novas roupagens, a “formação pedagógica para graduados não licenciados”. O rigor formal que ela supostamente acrescentou a esses cursos pode ser facilmente burlado por grandes grupos educacionais que dispõem de escala e de tecnologia para oferecer complementações pedagógicas aligeiradas, agora chanceladas pela nova diretriz. Assim, fecha-se o ciclo: universidade pública inviabilizada, licenciaturas presenciais esvaziadas e um mercado de certificação docente gerido por conglomerados privados, sob a chancela de uma norma que fala em “formação crítica” e “autonomia”.

A farsa da formação crítica como biombo ideológico

Manfré (2025) tocou no ponto nevrálgico ao denunciar o esvaziamento da formação crítica na nova resolução. Cabe aprofundar: o discurso da “formação crítica” funciona como um biombo ideológico para desarmar as resistências do campo progressista. Ao empregar termos caros às entidades de educação — articulação teoria-prática, indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, diversidade —, a resolução obteve o apoio ou, no mínimo, o silêncio temporário de setores que historicamente combateram a BNC-Formação de 2019.

Mas a crítica genuína exige condições materiais de existência. Um currículo que obriga o estudante-trabalhador a uma presença impossível na escola básica não forma o intelectual reflexivo; forma o simulador de relatórios, o cumpridor de formulários, o sobrevivente acadêmico. A “prática” promovida nesses termos torna-se adestramento para a precarização, e não práxis transformadora. A dissimulação é perfeita: enquanto se celebra a vitória contra o tecnicismo da gestão anterior, pavimenta-se o terreno para uma privatização que sequer precisará mais do discurso tecnicista — ela virá envolta na retórica da autonomia e da criticidade, administrada por quem de fato controla os recursos.

Conclusão: Darcy Ribeiro, desde os idos de 1970, tinha razão

A epígrafe deste artigo não foi escolhida por acaso. Darcy Ribeiro, com a lucidez de quem conhecia por dentro as entranhas do poder, alertava que a crise educacional brasileira não é um acidente, mas um programa. A Resolução CNE/CP nº 4/2024 se revela, sob essa luz, uma peça de engenharia que acelera o colapso das licenciaturas públicas, amplia o déficit de professores e, desse modo, justifica a entrada triunfal de soluções privatizantes como as únicas “viáveis”. A formação de professores não foi pensada por quem entende de educação — foi arquitetada por quem enxerga, na ruína da educação pública, um mercado bilionário.

Enquanto as universidades estaduais e federais debatem, em meio à penúria, como adaptar seus PPCs, o relógio do “programa” corre. A resistência não pode se limitar à crítica acadêmica; é preciso denunciar que a resolução, ao contrário do que apregoa, não fortalece a formação crítica — ela a estrangula, ao mesmo tempo em que cria as condições para que, em breve, os professores do Brasil sejam formados por conglomerados empresariais e as escolas públicas, geridas por contratos de terceirização, a exemplo do Paraná e de tantos outros rincões onde o Estado se ausenta e o capital aporta. O amanhã de que falava Darcy Ribeiro está sendo colhido agora, e seus frutos são amargos.

E um detalhe bizarro nisso tudo: o sujeito que assinou a Resolução na época, 2024, é nada mais, nada menos que 
Luiz Roberto Liza Curi, então presidente do CNE.

Sobre ele, sabe-se o seguinte: "...além dos vínculos com o aparelho de Estado, fundou a Estácio de Sá, empresa educacional de capital aberto, é sócio proprietário da Faculdade Unyleya/EaD,
holding que oferece apenas a modalidade a distância e tem relações com a Pearson (EVANGELISTA; FIERA; TITTON, 2019). Além disso, implementou o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), Organização Social, uma das cotadas para assumir o novo modelo de Universidade proposto pelo Future-se. Refira-se também a Kroton, hoje Cogna Educação, e a Ser Educacional, que se configuram como empresas educacionais de capital aberto, expondo o comprometimento da fração financeira da burguesia no preparo do professor como elo entre o capital e o trabalhador por ele demandado. Tal conglomerado deixa cristalinos os lobbies no interior do Aparelho de Estado; mais que isso, são sujeitos com demandas expressas de classe, nomeados pelo próprio Estado. A organização dos interesses do capital de ensino superior e dos interesses burgueses na Educação pública é irretorquível!". (CONTRAPODER, 2019). 

Isto é: velhas raposas do privado que, já perambulam pelas entranhas do Governo Federal há muito tempo, como é o caso do Curi, nomeado por Temer-Centrão em 2016, reconduzido por Bolsonaro em 2018 e mantido durante o governo Lula3 até 2024, se disfarçam de 'centro-esquerda', 
com palavreado polido e intelectualizado, dissimulando seus reais interesses, e articulam o destroçamento da educação pública nacional, impunemente. 


E. E-Kan


REFERÊNCIAS

ANDES-SN. Dossiê sobre o financiamento das universidades federais: cortes, contingenciamentos e o desmonte da educação pública. Brasília, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, 3 jun. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do-cne/cp/2024/rcp004_24.pdf. Acesso em 11 jun. 2026. 

CONRA PODER. 2019. Professores na Linha de Tiro! Disponível em: https://contrapoder.net/colunas/professores-na-linha-de-tiro/. Acesso em 11 jun. 2026.

COUTO, Caline do Carmo; HEIDRICH, Maria Jaqueline Giovanini; ARAÚJO, Renan Bandeirante de. Formação de professores no Brasil: uma análise crítica da Resolução CNE/CP nº 4 de 29 de maio de 2024. Revista Cocar, Belém, 2025.

GATTI, Bernardete Angelina; BARRETTO, Elba Siqueira de Sá. Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.

MANFRÉ, Ademir Henrique. Políticas de formação docente nas reformas educacionais na atualidade: a Resolução CNE/CP nº 04/2024 e o esvaziamento da formação crítica. Revista Eletrônica Pesquiseduca, Santos, 2025.

SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 14, n. 40, p. 143-155, 2009.

SILVA FILHO, Roberto Leal Lobo et al. A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 641-659, 2007.

SOUTO, Romélia Mara Alves; PAIVA, Paulo Henrique Apipe Avelar. A pouca atratividade da carreira docente: um estudo sobre o exercício da profissão entre egressos de uma licenciatura em Matemática. Pro-Posições, Campinas, v. 24, n. 1, p. 201-224, 2013.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Programa Parceiro da Escola: gestão compartilhada nas escolas estaduais. Curitiba, 2023. (Dados de imprensa e documentos oficiais sobre terceirização).

RIBEIRO, Darcy. Sobre o óbvio/Ensaios insólitos - Rio de Janeiro, Editora Guanabara,1986. Disponível em: http://www.biolinguagem.com/ling_cog_cult/ribeiro_1986_sobreoobvio.pdf. Acesso em 11  Jun. 2026.  


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